As novas regras de rotulagem do vinho

Como sabe, o ano que acabamos de começar está cheio de novidades e mudanças para o setor do vinho. A partir de 8 de Dezembro de 2023, o Regulamento (UE) 2021/2117, publicado em 2 de dezembro de 2021 que altera as regras de rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados, tornará obrigatória a inclusão da lista de ingredientes e as informações nutricionais dos vinhos no rótulo. Aqueles produzidos e rotulados antes de 8 de dezembro não serão afetados e, portanto, não exigirão qualquer tipo de modificação nas suas etiquetas, para que possam ser colocados no mercado até que os estoques se esgotem.

 

No contexto deste novo regulamento, surge a primeira dúvida. O que se entende por ingrediente? De acordo com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 sobre a prestação de informações alimentares aos consumidores, define-se como: qualquer substância ou produto, incluindo aromatizantes, aditivos alimentares e enzimas alimentares ou qualquer componente de um ingrediente composto, utilizado no fabrico ou preparação de um produto alimentar e ainda presente no produto acabado, possivelmente sob uma forma modificada. Deve-se ter em conta que os resíduos não são considerados como ingredientes.

 

No Grupo Agrovin e com a ajuda do prestigiado consultor enólogo Laurent Chancholle, queremos dar-lhe a conhecer nesta publicação todas as novidades e consequências que este novo regulamento europeu vai trazer.

 

Aditivos devem ser rotulados

 

O Regulamento (UE) 2019/934 de 12 de março de 2019 enumera as práticas enológicas autorizadas, e a sua classificação como aditivos ou adjuvantes (auxiliares tecnológicos). Só os aditivos devem ser rotulados.. Estes são:

 

  • Corretores de acidez:

Ácido tartárico, ácido málico, ácido láctico, sulfato de cálcio, ácido cítrico. Pode ver os nossos acidificantes aqui.

  • Conservantes e antioxidantes:

Dióxido de enxofre, bissulfito de potássio, metabissulfito de potássio, sorbato de potássio, lisozima, ácido ascórbico, dicarbonato de dimetilo (DMDC). Pode ver os nossos antioxidantes aqui.

  • Estabilizadores:

Ácido cítrico, ácido metatartárico, goma arábica, manoproteínas de levedura, carboximetilcelulose (CMC), poliaspartato de potássio, ácido fumárico. Pode ver os nossos estabilizadores aqui.

  • Alérgenos:

Ovalbumina e caseinato, que embora considerados adjuvantes, sendo alergénicos, estão também incluídos na lista de aditivos. Pode ver o nosso certificado de alergénios aqui.

 

Como salienta o enólogo consultor Laurent Chancholle, “a declaração nutricional no rótulo pode ser limitada ao valor energético (em kcal ou kj), desde que seja totalmente acessível. De facto, o valor energético tem mais significado para o consumidor do que a rotulagem da tabela nutricional completa, uma vez que o vinho não contém sal, proteínas ou gordura”. Na sua opinião, é uma questão de saúde pública e transparência para os consumidores, bem como de harmonização com regras há muito estabelecidas na indústria alimentar.

 

E como é que o produtor será capaz de fornecer esta informação ao mesmo tempo que o consumidor a pode obter? “A indústria parece estar a avançar para a utilização de códigos QR, que serão impressos nas garrafas”, salienta o enólogo.

 

AS TENDÊNCIAS DO CONSUMIDOR ATUAL: O saudável e o são

Sem dúvida, este novo regulamento responde e foi adaptado às necessidades e tendências do consumidor atual, que exige produtos saudáveis e sãos. Não só isso, mas a sociedade quer cada vez mais saber e exige transparência ao decidir qual o produto a escolher. Neste quadro, Laurent Chancholle acredita que “é normal e é o momento certo para o pôr em prática e assim assegurar aos consumidores que as regras definidas durante muito tempo na indústria alimentar serão aplicadas”. A falta de transparência significa que temos coisas a esconder e isto nunca é uma coisa boa num mercado tão globalizado, competitivo e hiperligado como o atual e, portanto, com acesso fácil e rápido à informação”.

 

Face a estes novos requisitos de rotulagem, o Comité Europeu das Empresas Vitivinícolas (CEEV) e a spiritsEUROPE desenvolveram a plataforma eletrónica www.u-label.com, que permite criar fichas de produto com a informação que cumpre os requisitos legislativos, traduzir automaticamente esta informação para as 24 línguas oficiais da União Europeia e publicar tudo isto num rótulo eletrónico. Um código QR deve ser impresso na etiqueta traseira do produto. Ao digitalizar o código QR do rótulo, os consumidores podem aceder a toda esta informação na língua da sua escolha.

 

Desta forma, por um lado, o consumidor poderá, de uma forma simples e fácil, aceder à lista de aditivos e ao valor nutricional; por outro lado, o produtor não terá de sobrecarregar a sua garrafa e estragar o aspeto visual de uma embalagem com uma quantidade de informação pouco atrativa.

 

Consequências do novo regulamento sobre a rotulagem do vinho

Este novo regulamento implica sem dúvida um aumento dos custos para os produtores de vinho, uma vez que estes serão forçados a modificar os seus rótulos, acrescentando o código QR e o rótulo energético. Além disso, como salienta o enólogo, “os distribuidores de vinho terão de educar os seus clientes e, para o fazer, terão de ser treinados em enologia para, pelo menos, serem capazes de explicar porque é que este ou aquele aditivo se encontra nos vinhos que comercializam”. Laurent Chancholle vai um passo mais além ao afirmar que “algumas adegas e restaurantes irão rever as suas estratégias de compra em função das composições”.

 

Além disso, os produtores questionarão inevitavelmente a necessidade de usar este ou aquele aditivo de modo a evitar mencioná-lo na lista de aditivos, por isso pensarão em formas de não os usar e, portanto, mitigar os seus efeitos através da utilização de um método físico. Laurent Chancholle sublinha que “claro, isto pode ter consequências para a Agrovin: uma diminuição nas vendas de produtos classificados como aditivos a favor dos auxiliares, bem como um aumento nas vendas de máquinas para tratamento físico. A Agrovin deve posicionar-se no mundo das marcas de produtos enológicos através da sua oferta alargada, com tratamentos físicos”.

 

Os consumidores irão sem dúvida valorizar os produtores que utilizam menos aditivos em geral. “Não creio que os consumidores estejam dispostos a pagar mais por um vinho de referência que conhecem porque é produzido com menos aditivos”, conclui o enólogo.

 

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