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Novidades Novo Regulamento Delegado (UE) 2022/68

A entrada em vigor do novo Regulamento Delegado (UE) 2022/68, que estabelece os tratamentos e compostos enológicos autorizados, tem sido uma das notícias mais aguardadas para o setor devido às novas caraterísticas que introduz em relação ao regulamento anterior.

A partir do Departamento Técnico da AGROVIN, analisámos em detalhe as modificações incluídas no novo Regulamento, para ver num relance as novas caraterísticas em cada um dos processos, a fim de facilitar o trabalho dos departamentos de enologia das adegas.

 

Entre as principais novidades, destacamos:

  • A incorporação na regulamentação do “Tratamento das uvas esmagadas com ultrassons para favorecer a extração dos seus compostos” graças ao nosso inovador sistema ecológico Ultrawine Perseo, que melhora a qualidade do vinho e ajuda a mitigar os efeitos das alterações climáticas no atraso de maturação das uvas, através da aplicação de ultrassons.
  • A extensão da utilização de CMC (Carboxymethicellulase) em vinhos rosados e o aumento da dose máxima permitida para 0,2 g/hl.
  • A incorporação de batérias e leveduras acidificantes como reguladores de acidez.
  • Aprovação da incorporação de ácido fumárico como estabilizador.
  • Finalmente, o novo regulamento indica que novas atividades enzimáticas foram incorporadas, como por exemplo: Arabinase, Beta-glucanase (ß1-3, ß1-6), Glucosidase e Aspergillopepsin I.

 

Os quadros seguintes mostram um resumo dos aspetos mais importantes analisados pelo departamento técnico da Agrovin:

NOVOS DESENVOLVIMENTOS NOS TRATAMENTOS ENOLÓGICOS AUTORIZADOS

Nuevo Normativa OIV es pt C

DESENVOLVIMENTOS NOS COMPOSTOS ENOLÓGICOS AUTORIZADOS

Nuevo Normativa OIV es pt C2

Para mais informações sobre o que há de novo no novo Regulamento, contacte-nos por favor para o e-mail info@agrovin.com

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